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EUA exigirão nova declaração para embarcar; veja o que muda para brasileiros

Passageiros terão de informar que não estiveram na República Democrática do Congo nos 21 dias anteriores. Exigência começa em 3 de novembro no horário americano e também alcança conexões nos Estados Unidos.

Por Fernando Rezende·

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Ilustração de viajante preenchendo uma declaração no balcão de check-in, com aeronave e bandeira dos Estados Unidos ao fundo.

Ilustração gerada por inteligência artificial para o Momento Viagem; a cena e o documento são ilustrativos.

Passageiros terão de informar que não estiveram na República Democrática do Congo nos 21 dias anteriores. Exigência começa em 3 de novembro no horário americano e também alcança conexões nos Estados Unidos.

Quem tem viagem marcada para os Estados Unidos terá uma nova etapa documental antes do embarque. O Centro de Controle e Prevenção de Doenças dos EUA (CDC) publicou uma ordem que exige uma declaração sobre o histórico recente de passagem pela República Democrática do Congo (RDC). A exigência integra as medidas para reduzir o risco de introdução do ebola no país.

A medida foi assinada em 22 de outubro de 2026 e começará a valer para voos que partirem de outros países rumo aos EUA a partir das 23h59 de 3 de novembro, no horário padrão do leste americano (EST). No horário de Brasília, esse momento corresponde a 1h59 de 4 de novembro.

Brasileiros também precisarão preencher?

Sim. A obrigação alcança passageiros de qualquer nacionalidade, incluindo brasileiros, americanos e residentes permanentes dos Estados Unidos. O país de partida não muda essa exigência.

Isso significa que quem embarcar do Brasil para os EUA também estará sujeito ao procedimento, mesmo que nunca tenha visitado a RDC. Nesse caso, a declaração servirá para confirmar a ausência de passagem pelo país africano no período exigido.

Como será a declaração?

O documento poderá ser apresentado em papel ou em formato digital. As companhias poderão incorporar a coleta ao check-in eletrônico, seguindo as instruções do CDC.

Cada passageiro precisa ter sua própria declaração. Para menores de 18 anos, um responsável ou outra pessoa autorizada deverá assinar. Também existe previsão de representação para quem não consegue preencher e assinar por conta própria.

O formulário oficial alerta que informações intencionalmente falsas ou enganosas podem gerar consequências criminais, incluindo multas e prisão. Quem não apresentar a declaração, sem uma isenção aplicável, não poderá embarcar. Veja o modelo oficial de declaração.

Informações importantes

  • Início: partidas a partir das 23h59 de 03/11/2026, no horário EST — equivalentes a 1h59 de 04/11/2026 em Brasília.
  • Conexões: a regra vale mesmo quando os Estados Unidos são apenas uma escala no caminho para outro país.
  • Período declarado: os 21 dias anteriores ao embarque do voo com destino aos EUA.
  • Conferência: cabe à companhia aérea verificar a declaração antes de permitir o embarque.
  • Exceções: existem hipóteses específicas autorizadas pelo governo americano, como determinadas situações humanitárias e evacuações médicas.
  • Duração: o texto atual prevê vigência até 18/12/2026, salvo revogação, alteração ou eventual prorrogação.

Confira a ordem oficial do CDC.

Conexão em aeroporto do Congo também conta

Um detalhe merece atenção: passar por um aeroporto da República Democrática do Congo é considerado presença no país, mesmo sem sair da área de trânsito ou desembarcar do avião. O simples sobrevoo, sem pouso, fica fora dessa definição.

Assim, não basta considerar os destinos em que houve hospedagem. O passageiro precisa revisar também as conexões realizadas antes da viagem aos Estados Unidos.

E quem esteve na RDC recentemente?

Já existem restrições americanas para viajantes que passaram pelo país nos 21 dias anteriores. O Departamento de Estado informa que essas pessoas não podem embarcar em voos comerciais com destino aos EUA, inclusive cidadãos americanos abrangidos pelas restrições. Confira o aviso do Departamento de Estado.

A nova declaração reforça a verificação desse histórico e não substitui as demais medidas em vigor. Segundo a orientação do CDC, o dia da saída da RDC é o dia zero; depois de 21 dias completos fora do país, o embarque pode ocorrer a partir do dia 22, desde que os demais requisitos sejam atendidos.

O que conferir antes da viagem

Para quem parte do Brasil sem passagem recente pela RDC, a mudança exige atenção ao processo de check-in. Confira as mensagens da companhia, procure o campo da declaração e verifique o procedimento para cada integrante da reserva.

Se o itinerário incluir uma conexão nos EUA, considere essa etapa no planejamento, mesmo quando o destino final estiver em outro país. Quem passou pela RDC deve consultar a transportadora antes de se deslocar ao aeroporto e conferir as orientações oficiais atualizadas.

Consulte as orientações oficiais e perguntas frequentes do CDC.

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